Entenda a relação entre o condomínio e sacada de vidro – Quando a pauta é fechamento da sacada com vidro, sempre haverá dúvidas e discussões. Conforme consta na lei 4.591/64 – Lei do Condomínio – é proibido a qualquer morador do prédio alterar a forma externa da fachada ou sacada, de modo que o transgressor ficará sujeito a pagamento de multa prevista no regulamento do condomínio. Entretanto, em alguns casos é possível instalar sacada de vidro e usufruir de todos os benefícios da estrutura.
Resumidamente, para fechar a varanda ou sacada com qualquer material os moradores do condomínio precisam aprovar a alteração. Entretanto, o envidraçamento da sacada com vidro pode ser proibido por se caracterizar como aumento de área construída – o que interfere em outros quesitos, como alteração do projeto inicial e aumento de impostos.
É importante lembrar que existem cidades onde o fechamento de sacada é proibido através de lei municipal – para esses cenários é preciso a obtenção de uma autorização especial da prefeitura para realizar o fechamento da sacada. Há casos onde esse tipo de alteração é proibida através do regulamento do condomínio, por alterar a padronização visual da fachada do prédio. Nessas situações a sacada de vidro pode ser permitida com a anuência dos moradores ou conforme determina o regulamento do condomínio em questão.

Se permitida, são discutidos em assembleia pontos como o padrão de fechamento da sacada que será adotado, se a obra deverá ser executada por todos os moradores ou não, se ficará determinado um prazo para finalização, como será paga a conta – dividida entre os condôminos ou paga pelo próprio morador, dentre outros aspectos.
De uma forma ou outra, é preciso consultar as leis municipais e regras do condomínio antes de realizar instalar sacada de vidro, a fim de evitar transtornos, prejuízos e multas. Além disso, se estiver tudo dentro da lei, é de suma importância consultar o arquiteto que assinou o projeto, solicitando anuência para alteração e evitar possíveis transtornos judiciais no futuro.
Assim como ocorre com outras obras, é preciso obter um alvará de reforma junto ao serviço da prefeitura. Na ocasião o morador apresentará para as autoridades a ata do condomínio com autorização da reforma, o projeto de alteração e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. A ART ou RRT dizem respeito ao registro do profissional responsável pela obra.
Isso quer dizer que precisamos estar atento aos profissionais que estimulam o fechamento da sacada de vidro sem estudo prévio da legislação, afim de evitar que o barato saia caro no futuro. Além disso, sempre devemos procurar acompanhamento de um profissional qualificado no segmento para garantir segurança e proteção da estrutura.
Os profissionais contratados devem se comprometer em adequar todo o fechamento da sacada com vidro dentro das normas da ABNT, com atenção especial aos vidros utilizados e as diretrizes da NBR 16.280/14, que versa sobre reformas de edificações, visando a instalação de estruturas fixas e seguras.
Além disso, profissionais qualificados também possuem a capacidade de orientar o melhor sistema de fechamento para sacada, contribuindo dessa forma para que o morador usufrua de todos os benefícios que a sacada de vidro pode oferecer.